quarta-feira, 8 de maio de 2013

TECNOLOGIAS MÓVEIS EM SALA DE AULA


Em maio de 2008 a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, uma lei que proíbe alunos de usar celulares e aparelhos eletrônicos como MP3 players e videogames em escolas públicas e privadas da Educação Básica. Está liberada a utilização nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula, cabendo ao professor encaminhar à direção o aluno que descumprir a regra.

O professor deve provocar a reflexão entre seus alunos no intuito de gerar normas de procedimentos e legitimação que devem propiciar ao sujeito o respeito por si próprio e pelo outro.

Discutir sobre o uso de celulares, mp3, tablets, entre outros devem estar em seu plano de reconhecimento de turma, onde o professor verifica e faz um reconhecimento diagnostico sobre o que os alunos pensam e que tipos de produtos tecnológicos estão disponibilizados em sala de aula. As definições de regras tornam-se necessárias, desde que provocadas aplicadas corretamente pelo docente.

As tecnologias estão disponíveis em alto grau de conectividade e acessibilidade, os jovens tem a tendência de se comunicar o tempo todo com seus pares, a manipulação destes dispositivos em prol do ensino é essencial, cabe a cada docente desvendar como poderia atrair atenção para sua disciplina.

Por Glauber Oliveira