TECNOLOGIAS MÓVEIS EM SALA DE AULA
Em maio de 2008 a Câmara
Legislativa do Distrito Federal aprovou, uma lei que proíbe alunos de usar
celulares e aparelhos eletrônicos como MP3 players e videogames em escolas
públicas e privadas da Educação Básica. Está liberada a utilização nos
intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula, cabendo ao professor
encaminhar à direção o aluno que descumprir a regra.
O professor deve provocar a
reflexão entre seus alunos no intuito de gerar normas de procedimentos e
legitimação que devem propiciar ao sujeito o respeito por si próprio e pelo
outro.
Discutir sobre o uso de
celulares, mp3, tablets, entre outros devem estar em seu plano de
reconhecimento de turma, onde o professor verifica e faz um reconhecimento
diagnostico sobre o que os alunos pensam e que tipos de produtos tecnológicos
estão disponibilizados em sala de aula. As definições de regras tornam-se
necessárias, desde que provocadas aplicadas corretamente pelo docente.
As tecnologias estão disponíveis
em alto grau de conectividade e acessibilidade, os jovens tem a tendência de se
comunicar o tempo todo com seus pares, a manipulação destes dispositivos em
prol do ensino é essencial, cabe a cada docente desvendar como poderia atrair
atenção para sua disciplina.
Por Glauber Oliveira
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