quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

TODOS CONECTADOS

Foi publicado no Diário Oficial da união a Resolução que estabelece as normas e diretrizes para que municípios, estados e o Distrito federal se habilitem ao Programa Um Computador por Aluno (Prouca). O programa permitirá a aquisição de computadores portáteis novos com conteúdos pedagógicos, pelas redes Públicas de Educação Básica.

Conforme a Resolução, os equipamentos serão destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem nas Redes públicas. E poderão ser adquiridos por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) , ou com recursos próprios.

Apenas os computadores cadastrados no Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES poderão ser financiados. Há ainda a possibilidade de os computadores serem comprados a partir de outras fontes, desde que mediante adesão à Ata de Registro de Preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).


fonte:CGI.br

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